MPPE cobra medidas para coibir circulação de veículos na orla de Tamandaré (PE)
Prática, proibida por lei estadual, tem sido denunciada; promotoria realiza reuniões com prefeitura e PM para assegurar cumprimento, especialmente durante o Carnaval
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A circulação de veículos automotores na faixa de areia da praia de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, voltou a ser alvo de atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Embora a prática já seja proibida por lei, o órgão tem recebido denúncias sobre a presença irregular de automóveis na orla do município.
Desde o início de janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça de Tamandaré vem atuando de forma conjunta com instituições públicas para que a proibição seja efetivamente cumprida. Nesse período, já foi realizada uma reunião com a Prefeitura e a Polícia Militar, com o reforço da recomendação vigente e a instauração de um procedimento para acompanhar a implementação de uma política pública consistente, especialmente no contexto da organização do Carnaval.
A proibição está prevista na Lei Estadual nº 12.321/2003, que, em seu artigo 3º, veda o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana e em todos os meses do ano nas áreas de praia. A legislação abre exceção apenas para veículos utilizados no patrulhamento da praia pela Polícia Militar e aqueles que servem de apoio ou condução para pessoas com deficiência física.
O MPPE reforça que a medida visa garantir a segurança dos frequentadores, a preservação ambiental e o cumprimento da legislação estadual, além de evitar acidentes e danos ao ecossistema costeiro.