31 de julho de 2025
decisão

Moraes concede liminar que exclui receitas próprias do MPU do teto de gastos do arcabouço fiscal

A decisão também se aplica a recursos de convênios e contratos destinados a atividades específicas da instituição

Por Redação
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A decisão também se aplica a recursos de convênios e contratos destinados a atividades específicas da instituição - Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e decidiu que as receitas próprias do Ministério Público da União não estão sujeitas ao limite de gastos do arcabouço fiscal. A decisão também se aplica a recursos de convênios e contratos destinados a atividades específicas da instituição.

Em sua decisão, Moraes afirmou que a própria lei do arcabouço fiscal prevê exceções ao teto, especialmente quando os recursos têm origem em receitas próprias vinculadas às finalidades institucionais dos órgãos. Ele citou que o MPU arrecada valores de aluguéis, multas, indenizações e taxas de concursos, entre outras fontes.

Embora reconheça que o Ministério Público está sujeito às regras de responsabilidade fiscal, o ministro destacou que o represamento dessas receitas poderia causar prejuízos ao funcionamento da instituição. A liminar, portanto, visa garantir que esses recursos possam ser utilizados para custear suas atividades.

O pedido foi apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que alegou urgência para que os valores fossem utilizados ainda em 2025, evitando que recursos indispensáveis ao MPU deixassem de ser executados. A PGR argumentou ainda que a Constituição estabelece paridade institucional entre o Judiciário e o Ministério Público – em 2024, o STF já havia concedido decisão semelhante ao excluir as receitas próprias do Judiciário do teto de gastos.

Por ser uma decisão liminar, a medida já está em vigor, mas deverá ser referendada pelo plenário do STF após o retorno do recesso do Judiciário.