31 de julho de 2025
Câmara

Projeto que proíbe progressão de pena para crimes hediondos é aprovado por comissão

Texto determina cumprimento integral da pena em regime fechado para condenados por estupro, homicídio qualificado, sequestro e crimes contra crianças

Por Redação
Publicado em
Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto - Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que proíbe a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. A proposta impede que esses presos passem do regime fechado para um mais brando ao longo do cumprimento da pena.

O texto, de autoria do Senado, altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal e determina que os condenados cumpram a pena integralmente em regime fechado. Entre os crimes atingidos pela medida estão homicídio qualificado, estupro, sequestro, genocídio, tráfico de pessoas contra crianças e adolescentes e crimes relacionados à pornografia infantil e à exploração sexual de menores.

A proposta também inclui novos crimes na lista de hediondos, como a indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação praticados por meio digital ou transmitidos ao vivo.

Atualmente, a legislação já impõe restrições à progressão de regime para crimes hediondos, exigindo o cumprimento de 40% a 70% da pena em regime fechado, a depender do caso. Com a mudança, a progressão deixaria de ser permitida para os crimes previstos no projeto.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu o endurecimento das regras e afirmou que a medida está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil de proteção aos direitos humanos, especialmente de crianças e adolescentes. Segundo ela, o objetivo é desestimular a prática desses crimes.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado.