31 de julho de 2025
empreendedores

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina neste sábado (31)

Pedido deve ser feito pela internet e vale também para micro e pequenas empresas

Por Redação
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Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, pedir o reenquadramento no Simei. - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Empreendedores que desejam aderir ou voltar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

O Simples Nacional é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o pagamento de tributos de forma unificada e simplificada.

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, mediante acesso com certificado digital ou código de acesso. Para optar pelo regime, a empresa precisa ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.

Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não haja irregularidades, a adesão é aprovada. Se forem encontradas inconsistências ou débitos, a solicitação ficará em análise até a regularização. O resultado dos pedidos deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentação e exercício de atividades não permitidas.

Dívidas e reingresso

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até o dia 31 de janeiro e façam um novo pedido. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transação.

Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão responsável.

Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027 e, até lá, terá de adotar outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e solicitar o retorno.

O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Depois, é necessário quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após a regularização, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, pedir o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o retorno ao Simei só ocorre após a aprovação no Simples.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido para garantir que eventuais pendências sejam resolvidas dentro do prazo legal.