Receita abre prazo para regularização de bens não declarados no Brasil e no exterior
Programa permite declarar ativos omitidos ou corrigir informações até fevereiro, com regras especiais de tributação
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A Receita Federal liberou a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a empresas e pessoas físicas regularizar bens, recursos e direitos de origem lícita que não foram declarados ou que tiveram informações prestadas de forma incorreta ao Fisco.
O regime foi criado por legislação publicada no fim de 2025 e vale para contribuintes que eram residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2024. A regularização pode envolver ativos mantidos tanto no país quanto no exterior.
Para aderir à modalidade de regularização, o contribuinte precisa enviar a declaração até o dia 19 de fevereiro. Já o pagamento do Imposto de Renda deve ser feito até 27 de fevereiro, com alíquota de 15% sobre o valor do bem, acrescida de multa de 100% sobre o imposto devido.
Além dessa opção, a Receita também disponibilizou o Rearp na modalidade Atualização, que permite atualizar o valor de bens móveis e imóveis para o preço de mercado. Nesse caso, a diferença entre o valor atual e o custo de aquisição será tributada por uma alíquota total de 8%, somando Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Especialistas alertam que a adesão deve ser analisada com cautela. A modalidade de atualização pode ser vantajosa para ativos com valor contábil muito defasado, mas, em alguns casos, pode resultar na antecipação do pagamento de tributos, especialmente para bens que podem ser vendidos no curto prazo.
A Receita espera que o programa ajude a ampliar a regularização patrimonial e a arrecadação, além de reduzir passivos fiscais de empresas e contribuintes pessoas físicas.