PGR defende redução da pena de Roberto Jefferson no STF
Parecer pede reconhecimento de prescrição parcial e pode abrir caminho para progressão de regime
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A Procuradoria-Geral da República defendeu no Supremo Tribunal Federal a redução da pena imposta ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, ao sustentar que parte das condenações já estaria prescrita. O entendimento pode levar a um novo cálculo da pena e à possibilidade de progressão para um regime de cumprimento menos rigoroso.
No parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a PGR argumenta que os crimes de calúnia e incitação ao crime não podem mais ser punidos devido ao prazo legal de prescrição. O posicionamento leva em conta o tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a condenação definitiva, além da idade de Jefferson à época do julgamento, fator que reduz os prazos prescricionais previstos em lei.
Com o reconhecimento da prescrição parcial, a pena total do ex-deputado seria recalculada, permanecendo válidas as condenações por outros crimes. A PGR estima que a pena remanescente fique em torno de sete anos e meio de reclusão.
O parecer também defende a aplicação da detração penal, mecanismo que permite descontar da pena definitiva o período já cumprido em prisão preventiva e em prisão domiciliar. Jefferson está em prisão domiciliar por decisão judicial baseada em razões de saúde, e o tempo de custódia já cumprido pode atender ao requisito objetivo para a progressão de regime.
A decisão final sobre o pedido cabe ao Supremo Tribunal Federal, que ainda analisará se o ex-deputado reúne os critérios legais necessários para eventual mudança no regime de cumprimento da pena.