Justiça suspende lei e garante permanência de cinco coronéis da PMAL na ativa
Decisão aponta possível inconstitucionalidade em norma estadual que previa aposentadoria automática de oficiais da Polícia Militar de Alagoas
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A Justiça de Alagoas suspendeu trechos da Lei Estadual nº 9.381/2024 e determinou que cinco coronéis da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) permaneçam na ativa. A decisão impede, de forma imediata, a transferência dos oficiais para a reserva remunerada e mantém os efeitos da norma afastados até o julgamento final da ação.
Foram beneficiados pela medida os coronéis Gerônimo Carlos do Nascimento, Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo e Wilson da Silva, todos integrantes do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM).
A legislação questionada previa a aposentadoria automática de oficiais após deixarem os cargos de comandante-geral ou subcomandante-geral da corporação, além de estabelecer a transferência compulsória para a reserva ao completarem 35 anos de serviço.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou indícios de “tratamento discriminatório injustificado”, além de possível violação aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade. A decisão também destacou que a competência para legislar sobre a inatividade de militares é privativa da União, cabendo aos estados apenas seguir as normas gerais federais.
Outro ponto considerado foi o risco de afastamento compulsório de militares ainda aptos ao exercício das funções, o que poderia causar prejuízos à administração pública. Com isso, os efeitos da lei ficam suspensos exclusivamente em relação aos cinco coronéis, que seguem no serviço ativo até que haja uma decisão definitiva do Judiciário.