31 de julho de 2025
MACEIÓ

DMTT reforçará fiscalização em ciclovias a pedido do MPAL

Medidas visam proteger os ciclistas; única exceção admissível é o tráfego de bicicletas elétricas assistidas

Por Redação
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DMTT já realiza o trabalho de fiscalização nas ciclovias e ciclofaixas. - Foto: Ascom DMTT

O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) vai fiscalizar a circulação de qualquer veículo motorizado em ciclovias e ciclofaixas da capital. A medida atende uma recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que argumenta que eis federais garantem prioridade e proteção absoluta aos ciclistas nesses espaços, sendo que o artigo 193 do CTB tipifica como infração transitar com veículos automotores em ciclovias.

Na decisão, assinada pelo promotor Jorge Dória, da 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo) e que baseia-se no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e na Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), destaca que a Resolução 996/2023 do Contran, que tem gerado controvérsia sobre o tema, não pode se sobrepor às leis federais. “Uma resolução administrativa não possui hierarquia normativa para contrariar ou ampliar o alcance da lei”, afirmou, citando entendimentos consolidados do STF e do STJ que priorizam a segurança dos usuários mais vulneráveis.

A Recomendação estabelece como única exceção admissível o tráfego de bicicletas elétricas assistidas – aquelas cujo motor funciona apenas como auxílio ao pedal –, desde que atendam integralmente aos requisitos técnicos do Contran para equiparação à bicicleta convencional. Veículos autopropelidos com acelerador, como patinetes, monociclos e scooters elétricos, continuam expressamente proibidos.

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