Seguro-desemprego é reajustado em 2026 e valor mínimo passa para R$ 1.621
Nova tabela do Ministério do Trabalho fixa benefício máximo em R$ 3.703,99; valores seguem correção pelo INPC e salário mínimo
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Os valores do seguro-desemprego foram atualizados para 2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com o reajuste, o benefício mínimo passa a ser de R$ 1.621, já que a legislação determina que nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente. O teto do pagamento foi fixado em R$ 3.703,99.
A nova tabela leva em conta a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o último reajuste do piso nacional. O valor recebido por cada trabalhador é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão.
De acordo com as regras, quem teve salário médio acima de R$ 3.564,96 receberá automaticamente o valor máximo do benefício. Já nos casos em que o cálculo resultar em valor inferior ao mínimo, o trabalhador receberá R$ 1.621.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Podem receber o benefício os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, que foram demitidos sem justa causa. O seguro também é concedido em casos de:
- Dispensa indireta, quando há falta grave do empregador;
- Suspensão do contrato para participação em curso de qualificação profissional;
- Pescador profissional durante o período de defeso;
- Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravidão.
Não é permitido receber o seguro-desemprego junto com outro benefício trabalhista, nem ter participação societária em empresa. Também não têm direito ao benefício pessoas que estejam recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Caso o trabalhador consiga novo emprego com carteira assinada durante o período de recebimento, o pagamento é automaticamente cancelado.
Quantas parcelas o trabalhador recebe
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho:
- 3 parcelas: para quem trabalhou pelo menos 6 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou pelo menos 12 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou por mais de 24 meses.
Como solicitar o benefício
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal gov.br;
- Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158.
Documentos necessários
- Requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador na demissão;
- CPF.