31 de julho de 2025
MATO GROSSO

STJ mantém afastamento de diretores de presídio acusados de tortura

Presidente do tribunal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus; servidores são investigados por crimes graves, incluindo plano contra juízes

Por Redação
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Superior Tribunal de Justiça mantém afastamento de diretor e subdiretor de penitenciária acusados de tortura - Foto: Reprodução

Em decisão que reforça a atuação do Poder Judiciário em casos graves de violação de direitos humanos, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus que pedia a suspensão do afastamento cautelar do diretor e do subdiretor de uma penitenciária em Mato Grosso.

Os dois servidores públicos são investigados por envolvimento na prática de tortura e outros tratamentos cruéis e degradantes contra detentos. As acusações incluem ainda a suspeita de participação em um suposto plano de atentado contra autoridades judiciais.

O afastamento foi decretado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com base em um robusto relatório de inspeção da Corregedoria-Geral de Justiça. O documento reúne provas como imagens de circuito interno de TV, depoimentos de presos e documentos administrativos e criminais que apontam a ocorrência de espancamentos e diversas formas de tortura na unidade prisional.

Em sua decisão, o desembargador do TJMT justificou a medida como necessária para “a preservação da efetividade do provimento jurisdicional e para a proteção de direitos fundamentais em risco de lesão grave ou de difícil reparação”. O magistrado citou jurisprudência consolidada que reconhece o afastamento como medida proporcional e adequada em casos de grave violação de direitos humanos.

A defesa dos servidores ingressou com habeas corpus no STJ alegando violação do contraditório e da ampla defesa, pois eles não teriam sido ouvidos antes do afastamento. O pedido pedia uma liminar para o retorno imediato dos dois aos cargos e, no mérito, a anulação da decisão.

Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade flagrante ou urgência que justificassem a revogação cautelar do afastamento. Ele destacou que a decisão do TJMT não apresenta caráter teratológico (monstruosamente ilegal), aspecto que poderá ser analisado com mais profundidade no julgamento definitivo do mérito do habeas corpus.

O caso agora seguirá para a Sexta Turma do STJ, onde será julgado sob a relatoria do ministro Carlos Pires Brandão (Processo: HC 1.065.191).

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