31 de julho de 2025
isco ambiental

Justiça suspende festa em Área de Proteção Ambiental de Paripueira

Evento “Pé na Areia - Sofre Comigo” foi interrompido por falta de licenciamento e risco de danos ambientais

Por redação
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A decisão foi tomada com caráter de urgência, considerando o risco de danos ambientais de difícil reparação - Foto: Tribuna Hoje

O Juízo de Direito da Vara Plantonista da 5ª Circunscrição do Poder Judiciário de Alagoas determinou, neste domingo (11), a suspensão imediata do evento “Pé na Areia - Sofre Comigo”, que estava programado para começar às 15h na localidade Costa Brava, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Paripueira.

A decisão judicial ocorreu após o Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra os organizadores Regis Bakana, Ícaro Produções e o Município de Paripueira. Segundo o MP, o evento estava sendo realizado sem licenciamento ambiental ou autorização administrativa, configurando violação ao artigo 225 da Constituição Federal e representando risco de poluição sonora, degradação ambiental e desordem urbana.

O magistrado Edmilson Machado de Almeida Neto destacou que a realização do evento em área ecologicamente sensível, sem fiscalização adequada, poderia causar danos irreversíveis, como poluição sonora, compactação do solo e acúmulo de resíduos. Ele ainda ressaltou que a alegação do município de que a área é de jurisdição federal não o exime de responsabilidades na proteção do meio ambiente.

Com base nas evidências apresentadas pelo MP, incluindo fotos que comprovam a montagem de estruturas de grande porte, o juiz determinou:

  • Suspensão imediata do evento e proibição de qualquer atividade festiva na área;
  • Interdição do local, impedindo o uso de equipamentos sonoros e estruturas montadas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil;
  • Atuação da Polícia Militar para garantir o cumprimento da ordem judicial e, se necessário, bloquear o acesso à área;
  • Responsabilidade do município para lacrar estruturas e impedir atividades comerciais e festivas sem licença.

A decisão foi tomada com caráter de urgência, considerando o risco de danos ambientais de difícil reparação. Os réus serão citados para apresentarem defesa no prazo legal, e os autos serão enviados ao juízo competente ao término do plantão judiciário