31 de julho de 2025
ECONOMIA

Lei antisonegação é sancionada: conheça as novas regras para o “devedor contumaz”

Lula sanciona Código do Contribuinte com vetos; norma prevê punições como exclusão de licitações e perda de benefícios fiscais para quem não paga impostos de forma planejada

Por Redação
Publicado em
Devedor contumaz: Câmara aprova proposta que combate contribuinte que não paga impostos de maneira intencional - Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais duras contra o chamado “devedor contumaz”. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), visa coibir contribuintes — pessoas ou empresas — que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente, utilizando a sonegação como estratégia para obter vantagem competitiva.

Para ser enquadrado como devedor contumaz em nível federal, é necessário ter uma dívida tributária superior a R$ 15 milhões e que esse valor corresponda a mais de 100% do patrimônio conhecido. Estados e municípios poderão adotar esses mesmos critérios ou definir os próprios. A lei é uma das prioridades do governo no enfrentamento ao crime organizado, com foco em casos como o do Grupo Refit, maior devedor de impostos de São Paulo.

Uma vez caracterizado como devedor contumaz após processo administrativo com direito à defesa, o contribuinte estará sujeito a uma série de penalidades severas. Entre elas, a proibição de usufruir de benefícios fiscais, a impossibilidade de participar de licitações públicas, a vedação de pedir recuperação judicial e até a inativação do CNPJ. No âmbito federal, também será possível mover ação de cobrança tributária.

Lula vetou alguns dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, como trechos que flexibilizavam a aceitação de garantias e ampliavam excessivamente benefícios em programas de parcelamento, sob a justificativa de risco fiscal e invasão de competência do Executivo. A lei mantém, por outro lado, incentivos para os “bons pagadores”, que terão atendimento prioritário e facilidades na regularização.

Leia também