Instituído o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio
Sancionada nesta sexta, 9, a Lei Lei 15.334. Data lembra a morte de Eloá Cristina Pimentel, em 2008
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O Brasil adotou no calendário nacional a data de 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A data foi estabelecida por meio da Lei 15.334, de 2026, sancionada nesta sexta-feira, 9. A data lembra a morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, na cidade de Santo André (SP). O caso teve repercussão nacional e ampla cobertura em tempo real por parte da imprensa. Antes de ser assassinada, Eloá e uma amiga ficaram cerca de 100 horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.
A norma tem origem no PL 935/2022. Para a autoria, a senadora Leila Barros (PDT-DF), a mulher brasileira é quem mais sofre com a violência doméstica e familiar em todo o mundo.
“A memorialização é uma importante ferramenta restaurativa que permite a construção da paz, uma vez que reconhece o trauma coletivo e cultural advindo de tanta violência, permitindo que a perplexidade vivenciada pela sociedade seja transformada em reflexão, em conscientização, e em ações e sentimentos positivos potencialmente preventivos, para que esse tipo de crime não aconteça com tanta naturalidade”, justificou a autora.
Para a relatora, a senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte, punir o agressor não é suficiente para a reduzir a ocorrência de feminicídios. Para ela, é necessário zelar preventivamente pela vida de cada mulher, aumentar a rede de proteção, difundir informação e mudar a cultura da sociedade por meio da educação. ‘