31 de julho de 2025
economia

CBS e IBS: reforma tributária inicia fase de testes com novos impostos na nota

A CBS substituirá tributos federais: o PIS, a Cofins e o IPI; o IBS, por sua vez, será a fusão de dois impostos que hoje complicam a vida de empresas e consumidores: o ICMS e ISS

Por Redação
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A CBS substituirá tributos federais: o PIS, a Cofins e o IPI; o IBS, por sua vez, será a fusão de dois impostos que hoje complicam a vida de empresas e consumidores: o ICMS e ISS - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A maior transformação no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas começou a valer de forma silenciosa, mas decisiva, desde o primeiro dia de 2026. Agora, as notas fiscais emitidas pela maioria das empresas já trazem a indicação dos dois novos impostos que prometem revolucionar a relação do país com os tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Neste momento, o sistema opera em uma fase de testes. As informações são registradas, mas a cobrança efetiva ainda não começou. É o pontapé inicial de uma transição longa e cuidadosa, que se estenderá até 2033.

A CBS substituirá tributos federais: o PIS, a Cofins e o IPI. O IBS, por sua vez, será a fusão de dois impostos que hoje complicam a vida de empresas e consumidores: o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

A cobrança real seguirá um cronograma escalonado. Em 2027, começa a efetiva arrecadação da CBS e do Imposto Seletivo – um novo tributo que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A transição para o IBS terá início apenas em 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.

Os parlamentares que conduziram a reforma destacam seus pilares: simplificação, transparência e fim da "guerra fiscal" entre estados. "Hoje, o cidadão não sabe quanto paga de imposto", afirma o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta. A medida também inclui mecanismos de justiça social, como o cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e alíquota zero para os produtos da cesta básica.