31 de julho de 2025
Reforma da Previdência

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Com transição automática da Reforma da Previdência, exigências para tempo de contribuição e idade aumentam neste ano

Por Redação
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A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Quem planeja se aposentar precisa estar atento: as regras de transição automática estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 sofrem novos ajustes em 2026. As mudanças anuais impactam diretamente a pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição e as idades mínimas, tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras principais foram alteradas. Na regra da pontuação (soma de idade e tempo de contribuição), a exigência subiu para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens a partir de janeiro. Já na regra de idade mínima progressiva – para quem tem longo tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) –, a idade mínima agora é de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Essas idades aumentam seis meses a cada ano até estabilizarem em 62 e 65 anos, respectivamente, em 2031.

Os professores seguem uma transição própria. Em 2026, a idade mínima passou para 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, com acréscimo semestral até chegar a 57 e 60 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição na função é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Esta regra vale para a iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios.

Para a aposentadoria por idade, que atende principalmente trabalhadores de baixa renda, as idades mínimas já estão plenamente vigentes desde 2023: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com o requisito de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.

É possível verificar sua situação de forma rápida e oficial através de simulações no site ou no aplicativo Meu INSS. Basta acessar a plataforma com seu login (gov.br), buscar a opção "Simular Aposentadoria" e conferir os dados e prazos conforme cada regra aplicável. O sistema permite salvar o resultado em PDF.

Algumas regras de transição, como os pedágios de 100% e 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria em 2019, já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais a partir de 2026, tanto no setor privado quanto no público. A orientação é que os segurados acompanhem anualmente as mudanças e planejem sua saída do mercado de trabalho com antecedência.