Cronograma de emendas é fixado em lei antes do período de campanha
Mudança estabelece execução antecipada das emendas de execução obrigatória no ano eleitoral.
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Pela primeira vez, um prazo para o pagamento de parte das emendas parlamentares impositivas foi estabelecido em lei. A regra passa a valer para um percentual das emendas de execução obrigatória, cujos repasses deverão ser realizados até o fim do primeiro semestre de cada ano.
De acordo com a norma sancionada, 65% das emendas individuais e de bancadas estaduais deverão ser pagas até o mês de julho. O cronograma definido abrangerá tanto as chamadas “emendas Pix”, caracterizadas por transferências especiais diretas, quanto os recursos destinados aos fundos de saúde e de assistência social.
Com a fixação do prazo, maior previsibilidade na execução orçamentária passa a ser garantida, especialmente para estados e municípios que dependem desses recursos para a manutenção de serviços essenciais. A medida também tem como objetivo reduzir atrasos nos repasses e aumentar a transparência no cumprimento das emendas de execução obrigatória.