Comissão especial encerra 2025 sem votar relatório do pernambucano Augusto Coutinho sobre trabalho por aplicativo
Membros do colegiado argumentaram que precisariam de tempo para analisar mudanças
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo acabou não votando, em 2025, o parecer do relator, o deputado federal pernambucano Augusto Coutinho, do Republicanos. Membros do colegiado argumentaram que precisariam de tempo para analisar as mudanças feitas ao Projeto de Lei Complementar 152/25.
Em seu texto substitutivo, Augusto Coutinho confirma que os trabalhadores de aplicativos serão reconhecidos como autônomos, afastando o vínculo empregatício e garantindo que não sejam obrigados a aceitar serviços ou a cumprir jornada determinada pela plataforma. Mesmo que tenha mantido a autonomia como eixo central da relação, o texto cria um regime jurídico próprio que, segundo ele, estabelece um conjunto mínimo de direitos e garantias, como proteção previdenciária, transparência nas regras algorítmicas, acesso prévio às informações de cada serviço e possibilidade de revisão humana em casos de bloqueio ou penalidades.
“A lei brasileira diz que todo trabalhador autônomo ele tem que contribuir para a Previdência. Se ele tiver uma contribuição privada, ele vai ser restituindo, o dinheiro vai ser abatido. Ele pode ter a privada, é uma questão do trabalhador”, explicou Augusto Coutinho.
O relator pernambucano ressaltou que a medida "garante maior equilíbrio ao sistema previdenciário e adapta as regras à diversidade de modelos presentes no setor digital". Augusto Coutinho também defende que seu substitutivo busca solucionar o “limbo jurídico” da categoria, e ampliar a cobertura contributiva. Atualmente, ela é restrita a apenas 35,9% dos trabalhadores em plataformas.
O relatório unifica a forma de contribuição individual: todos os trabalhadores passarão a recolher 5% sobre o salário de contribuição, calculado como 25% da remuneração bruta, percentual que considera que a maior parte dos ganhos tem caráter indenizatório para cobrir custos operacionais (75%).
Em relação às plataformas, elas deverão recolher 20% sobre a parcela remuneratória do trabalhador, mais 2% relativos ao seguro de acidente de trabalho. Para modelos de negócio baseados em taxa única mensal ou por serviço — desde que a taxa não ultrapasse 20% do valor cobrado — a contribuição patronal será de 10% mais 2% sobre a receita bruta auferida no mercado brasileiro.
O substitutivo de Augusto Coutinho estabelece em 30% o limite máximo que a plataforma pode cobrar do trabalhador por serviço (taxa única). Se a empresa optar por cobrar essa taxa máxima, ela estará sujeita à alíquota máxima de 23% de contribuição social (além dos 2% de acidente de trabalho) sobre a parcela remuneratória do trabalhador.
O parecer fixa em 12 horas diárias o tempo máximo de conexão às plataformas, seja realizando corridas ou entregas, seja aguardando chamadas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias