Nova lei aperta regras fiscais, reduz incentivos e aumenta impostos sobre apostas on-line
Sancionada por Lula, legislação cria limite para renúncias fiscais, eleva tributação de bets, fintechs e juros pagos a sócios e passa a valer a partir de 2026
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Sancionada na última sexta-feira (26), a Lei Complementar nº 224/25 altera de forma significativa a política de benefícios fiscais da União e amplia a tributação sobre setores específicos da economia, como casas de apostas esportivas on-line, fintechs e operações financeiras entre empresas e sócios. A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a norma foi aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto estabelece um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais atualmente concedidos, além de impor regras mais rígidas para a criação e renovação desses incentivos.
Na prática, empresas beneficiadas por renúncias fiscais passarão a recolher mais tributos, como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. No regime de lucro presumido, o aumento incidirá apenas sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
A legislação, no entanto, preserva exceções consideradas estratégicas, como as imunidades constitucionais, os incentivos da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais — a exemplo do Minha Casa, Minha Vida e do Prouni — e benefícios com prazo de vigência já encerrado.
Outro ponto central da nova lei é a criação de um teto para as renúncias fiscais. Caso o volume total de incentivos ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo ficará impedido de conceder novos benefícios ou ampliar os existentes, salvo se houver medidas de compensação que preservem o equilíbrio das contas públicas.
No setor de apostas esportivas on-line, a tributação será elevada de forma gradual, com parte da arrecadação destinada à seguridade social e a ações na área da saúde. A lei também prevê punições para a divulgação de apostas não autorizadas e para operações com empresas irregulares.
Já no sistema financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização aumentará progressivamente até atingir 20% em 2028. Os juros sobre o capital próprio, utilizados pelas empresas para remunerar sócios, passam a ter tributação de 17,5% de Imposto de Renda retido na fonte.
Ao sancionar o texto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares, sob o argumento de evitar insegurança jurídica diante de decisões do Supremo Tribunal Federal. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.