31 de julho de 2025
JUSTIÇA

TST determina que Correios mantenham 80% dos funcionários em atividade durante greve

Decisão do ministro Vieira de Mello Filho estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento

Por Redação
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Greve dos Correios: sessão extraordinária ocorrerá dia 30 - Foto: Arquivo/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, referendou decisão que obriga os Correios a manter 80% do seu efetivo em atividade durante a greve deflagrada pelos trabalhadores da estatal. A determinação, proferida inicialmente pela ministra Kátia Magalhães Arruda em 18 de dezembro, estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A greve teve início em 16 de dezembro e se intensificou após a rejeição da proposta de acordo coletivo para 2025/2026 pela maioria dos sindicatos na noite de terça-feira (23). Em razão da paralisação, o presidente do TST convocou uma sessão extraordinária para terça-feira (30), mesmo durante o recesso do Judiciário, para deliberar sobre o movimento.

A decisão partiu de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Ao analisar o pedido, Vieira de Mello Filho considerou a essencialidade do serviço postal – prestado em regime de exclusividade no país – e os graves riscos de uma paralisação total para a sociedade, especialmente no período de fim de ano.

As entidades sindicais Fentect e Findect foram intimadas e têm 24 horas para apresentar defesa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi oficialmente notificado para atuar no processo.

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