31 de julho de 2025
ECONOMIA

Nova tabela do IR 2026: isenção para quem ganha até R$ 5.000 e redução para rendas de até R$ 7.350

Regras publicadas pela Receita Federal começam a valer em 1º de janeiro; trabalhadores com carteira assinada, servidores e aposentados são beneficiados

Por Redação
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Para regulamentar as regras, a Receita Federal publicou normativa no Diário Oficial da União em 18 de dezembro e atualizou as tabelas no dia 22 - Foto: Shutterstock/Ilustração

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda que isenta totalmente trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 mensais. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro e regulamentada pela Receita Federal em dezembro, também reduz o valor devido para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, e estabelece uma alíquota mínima efetiva de 10% para contribuintes de alta renda.

Segundo o fisco, a isenção representará uma redução de até R$ 312,89 no imposto mensal, zerando a cobrança para rendas de até R$ 5.000. Para faixas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será decrescente até desaparecer completamente a partir de R$ 7.350.

Tabelas mensais a partir de 01/01/2026
Aplicam-se duas tabelas simultaneamente: uma de alíquotas normais (7,5% a 27,5%) e outra de isenção/redução. Veja a tabela de isenção:

  • Até R$ 5.000: redução de R$ 312,89 (imposto devido = zero)
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução calculada pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável)

Tabela progressiva mensal (alíquotas)

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 182,16)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 394,16)
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 675,49)
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 908,73)

Impacto anual e declaração de 2027
As tabelas anuais, que valem para a declaração de 2027 (referente a rendas de 2026), seguem a mesma lógica:

  • Isenção total para rendimentos anuais de até R$ 60.000
  • Redução progressiva para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200

Quem tem direito
A isenção vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos (federal, estaduais e municipais) e aposentados/pensionistas do INSS e de regimes próprios. Aposentados ainda contam com uma isenção extra no mês do aniversário, no valor de R$ 1.903,98.

Mantêm-se as deduções por dependente (R$ 189,59 mensais ou R$ 2.275,08 anuais) e o desconto simplificado (R$ 607,20 por mês ou R$ 17.640 no ano).

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