Governo libera saque do FGTS para 14,1 milhões de demitidos que aderiram ao saque-aniversário
Medida provisória publicada nesta terça (23) permite acesso ao saldo total; primeiros pagamentos saem ainda em dezembro. Benefício vale para quem foi demitido ou teve contrato suspenso entre 2020 e 2025
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O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação do saldo do FGTS para 14,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados.
Com a medida, os trabalhadores demitidos sem justa causa – que antes só podiam sacar a multa rescisória de 40% – passam a ter direito ao valor total disponível na conta vinculada ao contrato extinto.
Como será o pagamento:
- Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800 (ou saldo disponível, se menor);
- Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do restante para quem tinha saldo superior a R$ 1.800.
Os depósitos serão feitos automaticamente na conta cadastrada no app do FGTS para 87% dos beneficiários. Os demais poderão sacar em caixas eletrônicos, lotéricas ou postos CAIXA Aqui.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a iniciativa busca “corrigir injustiças” da lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador na demissão. A medida é temporária e não se aplica a demitidos após a publicação da MP nem a quem pediu demissão.
Restrições ao crédito do saque-aniversário
Em outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças que limitam a antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimos:
- Teto de R$ 500 por parcela antecipada;
- Limite de até 5 parcelas nos primeiros 12 meses, depois cai para 3 parcelas;
- Só uma operação de crédito por ano;
- Prazo mínimo de 90 dias entre adesão e liberação do crédito.
A MP não altera as garantias de empréstimos já contratados com o FGTS como colateral. Trabalhadores podem consultar saldo e condições no aplicativo oficial do FGTS.