Lula assina indulto de Natal 2025 e exclui crimes contra democracia, feminicídio e tráfico
Decreto publicado no Diário Oficial beneficia presos com penas mais baixas e reduz tempo para idosos e responsáveis por filhos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão total ou parcial de pena a presos que cumpram critérios específicos, mas exclui condenados por crimes considerados graves, como atentados à democracia, feminicídio, tráfico de drogas e atos de terrorismo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto veda expressamente o benefício a condenados por crimes hediondos, tortura, racismo, violência doméstica, organização criminosa e liderança de facções. No caso de crimes de corrupção, como peculato e concussão, o indulto só é possível se a condenação for inferior a quatro anos.
Para ter direito ao perdão, os presos devem ter cumprido parte da pena até 25 de dezembro de 2025, com prazos variando conforme a gravidade do crime e a reincidência. Em penas de até oito anos por crimes sem violência, por exemplo, é exigido o cumprimento de um quinto da pena (não reincidentes) ou um terço (reincidentes).
O decreto estabelece regras mais brandas para grupos vulneráveis: idosos acima de 60 anos, mulheres com filhos menores ou com deficiência, e homens únicos responsáveis por crianças têm o tempo mínimo de cumprimento de pena reduzido pela metade.
Também são priorizados casos de saúde grave, como pessoas com paraplegia, cegueira adquirida após o crime, HIV em estágio terminal, câncer avançado e autismo severo, quando o sistema prisional não puder oferecer tratamento adequado.
Há ainda um indulto específico para mulheres e avós condenadas por crimes sem violência, que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Para quem não se enquadra no perdão total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de um quarto a um quinto do tempo restante.