31 de julho de 2025
Medidas Cautelares

Conheça as imposições de Moraes a Heleno para conceder prisão domiciliar

General terá monitoramento eletrônico, restrição de visitas e comunicação limitada; descumprimento leva ao retorno ao regime fechado

Por Redação
Publicado em
Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão domiciliar humanitária do general da reserva Augusto Heleno, veio acompanhada de um conjunto rigoroso de medidas cautelares. O despacho foi proferido nesta segunda-feira (22) e estabelece restrições de circulação, comunicação e convivência social.

Augusto Heleno integra o chamado núcleo central de condenados por participação em articulações antidemocráticas após as eleições de 2022. A conversão do regime prisional foi autorizada após a Polícia Federal encaminhar ao STF um laudo pericial sobre o estado de saúde do general, solicitado depois de a defesa alegar que ele é portador de Alzheimer.

Entre as determinações impostas, está o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal deverá encaminhar semanalmente relatórios de monitoramento ao Supremo, com dados detalhados sobre o cumprimento da medida.

Moraes também ordenou a entrega de todos os passaportes — nacionais e estrangeiros — emitidos em nome de Heleno no prazo de 24 horas. Além disso, foi determinada a suspensão imediata de qualquer autorização de porte de arma, bem como de certificados relacionados a colecionamento, tiro esportivo ou caça.

As visitas ao general estão severamente limitadas. Apenas advogados formalmente constituídos no processo e profissionais de saúde poderão ter acesso direto a ele. Outras visitas só poderão ocorrer mediante autorização expressa do STF.

Mesmo em prisão domiciliar, Heleno também teve sua comunicação restringida. Está proibido de utilizar telefones, aparelhos celulares ou redes sociais. Qualquer deslocamento por motivo de saúde deverá ser previamente autorizado pela Justiça, exceto em casos de urgência ou emergência, que precisarão ser justificados em até 48 horas.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes reforça que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas resultará na revogação imediata da prisão domiciliar e no retorno do general ao regime fechado.