Nova ferramenta do Governo Federal permite bloquear acesso a todos os sites de apostas de uma só vez; saiba como funciona
Após a solicitação, as empresas regulamentadas têm até 72 horas para efetivar o bloqueio, que inclui a suspensão de contas ativas, a impossibilidade de criar novos cadastros
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Em uma ação conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Saúde, o Governo Federal colocou no ar a Plataforma Centralizada de Autoexclusão de Apostas, instrumento destinado a proteger cidadãos dos riscos do uso excessivo e compulsivo de jogos online. A ferramenta, acessível pelo endereço gov.br/autoexclusaoapostas, permite que, com um único pedido, uma pessoa bloqueie o seu CPF simultaneamente em todas as casas de apostas esportivas legalmente autorizadas a operar no país.
Até o lançamento da plataforma, quem desejasse se afastar das apostas precisava solicitar o bloqueio individualmente em cada site. Agora, o processo é unificado. Após a solicitação, as empresas regulamentadas têm até 72 horas para efetivar o bloqueio, que inclui a suspensão de contas ativas, a impossibilidade de criar novos cadastros e o fim do recebimento de publicidade direcionada do setor.
A secretária-adjunta de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Daniele Correa, destacou o objetivo da iniciativa. "Ela permite que qualquer pessoa da sociedade consiga se excluir de forma voluntária de todas as casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas em âmbito nacional", afirmou Correa.
Como funciona e como acessar
1. O uso da plataforma é gratuito e exige apenas uma conta no portal Gov.br com nível de confiança Prata ou Ouro. O passo a passo para solicitação é simples:
2. Acesso e Autenticação: O cidadão acessa o link gov.br/autoexclusaoapostas e faz login com suas credenciais do Gov.br.
3. Escolha do Prazo: O sistema permite escolher o período de bloqueio, que pode ser de 1, 3, 6 ou 12 meses. Há também a opção de autoexclusão por tempo indeterminado.
4. Informação do Motivo (Opcional): O usuário pode, se quiser, selecionar um motivo para a decisão, como dificuldades financeiras, recomendação médica ou uma decisão voluntária.
5. Confirmação: Após a confirmação, é gerado um protocolo. O bloqueio é comunicado às operadoras e deve ser efetivado em até três dias.
Importantes ressalvas e limites da ferramenta
É fundamental entender que a plataforma atua apenas sobre o mercado regulado. Isso significa que o bloqueio do CPF vale somente para as empresas que possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas e utilizam o domínio ".bet.br". Sites de apostas que operam de forma ilegal, fora da fiscalização do governo, não são afetados pela ferramenta.
Além disso, as regras para cancelar a autoexclusão variam conforme o prazo escolhido. Para os períodos determinados (de 1 a 12 meses), não é possível reverter a decisão até que o prazo se complete. No caso da exclusão por tempo indeterminado, o usuário tem uma janela de arrependimento de 30 dias para cancelar. Após esse período, o processo para reativar o cadastro se torna mais complexo.
Integração com políticas de saúde mental
A plataforma não se limita ao bloqueio técnico. Ela está integrada a uma estratégia mais ampla de saúde pública. Ao acessar o sistema, o cidadão encontra informações e direcionamentos para a rede de apoio do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo acesso ao "Meu SUS Digital" e à Ouvidoria do SUS pelo telefone 136.
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