Caixa paga nesta segunda parcela de dezembro do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 9
O benefício mínimo é de R$ 600, mas com os adicionais o valor médio sobe para R$ 691,37
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A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (22) o pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. O benefício mínimo é de R$ 600, mas com os adicionais o valor médio sobe para R$ 691,37.
Neste mês, o programa atenderá 18,7 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,74 bilhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Além do valor base, o programa oferece três adicionais: R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam), R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos e R$ 150 para cada criança de até 6 anos. O Benefício Variável Familiar Nutriz também garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses.
Calendário antecipado e pagamento unificado
Devido às festas de fim de ano, o calendário de dezembro foi antecipado para que os valores sejam creditados antes do Natal. Os beneficiários podem consultar datas e valores no aplicativo Caixa Tem.
No último dia 10, um pagamento unificado foi realizado em 179 cidades afetadas por chuvas, estiagem ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade, independentemente do final do NIS. A lista inclui municípios do Rio Grande do Norte (120), Paraná (32), Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). Entre as cidades atendidas está Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde 90% das construções foram destruídas por um tornado.
Regra de proteção e mudanças recentes
Cerca de 2,33 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro, que permite que recebam 50% do benefício por um período limitado após melhorarem de renda. Somente neste mês, 169,9 mil domicílios saíram do programa e entraram nessa fase transitória.
Uma mudança em junho reduziu o tempo de permanência na regra de proteção de dois para um ano, mas a alteração vale apenas para as famílias que ingressaram nessa condição a partir de junho de 2025. Quem já estava na regra até maio continua com o período de dois anos.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023.