31 de julho de 2025
Benefícios trabalhistas

PIS/Pasep terá calendário fixo a partir de 2026; veja datas e o que muda nas regras

Codefat aprova pagamentos sempre no dia 15 e nova forma de cálculo deve reduzir, aos poucos, quem tem direito ao abono

Por Redação
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Notas de dinheiro - Foto: Agência Brasil

O abono salarial PIS/Pasep passará a ter calendário de pagamento fixo a partir de 2026, com depósitos realizados sempre no dia 15 de cada mês, conforme o mês de nascimento do trabalhador. A mudança foi aprovada nesta terça-feira (16) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com a nova regra, caso o dia 15 caia em fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil seguinte. O prazo final para saque passa a ser sempre o último dia útil bancário do ano, conforme normas do Banco Central. Na prática, o Codefat deixa de votar um novo cronograma a cada ano.

Quem recebe e quando em 2026

Em 2026, os pagamentos começam em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguem até 30 de dezembro. O calendário continua unificado, valendo tanto para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep), de acordo com o mês de nascimento.

Calendário PIS/Pasep 2026 (ano-base 2024):

  • Janeiro: 15 de fevereiro
  • Fevereiro: 15 de março
  • Março e Abril: 15 de abril
  • Maio e Junho: 15 de maio
  • Julho e Agosto: 15 de junho
  • Setembro e Outubro: 15 de julho
  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Nova regra de renda

Outra mudança importante começa a valer em 2026: o limite de renda para ter direito ao abono deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação (INPC). Para o ano-base de 2024, o teto será de R$ 2.765,93 por mês.

Segundo o governo, a medida — aprovada no pacote fiscal de 2024 — deve restringir gradualmente o número de beneficiários. A estimativa é que, até 2035, apenas trabalhadores com renda média de até um salário mínimo e meio tenham direito ao benefício.

Valor do abono

O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente multiplicado pelos meses trabalhados. Em 2026, os valores devem variar de R$ 135,08 a R$ 1.621, para quem trabalhou os 12 meses.

Consulta e pagamento

A consulta estará disponível a partir de 5 de fevereiro no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br, com informações sobre banco, data e valores, inclusive de anos anteriores.

  • PIS (iniciativa privada): pago pela Caixa Econômica Federal, com crédito em conta, Caixa Tem, saque com cartão social ou em agência.
  • Pasep (servidores públicos): pago pelo Banco do Brasil, via crédito em conta, TED, PIX ou atendimento presencial.

Quem tem direito

Para receber o abono, é necessário:

  • estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base;
  • ter renda média mensal dentro do limite;
  • ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou eSocial.

Empregados domésticos e trabalhadores contratados por pessoa física, entre outros grupos, não têm direito ao benefício.