Projeto prevê punição a bancos por cobranças indevidas de ONGs com convênio público
Projeto prevê devolução em dobro dos valores e pode seguir ao Senado sem passar pelo Plenário
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punições para bancos que cobrarem tarifas bancárias indevidas de organizações da sociedade civil (OSCs) em contas usadas para receber recursos de parcerias com o poder público.
Como a proposta tramitava em caráter conclusivo, o texto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O projeto altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que já proíbe a cobrança dessas tarifas em contas específicas de parcerias públicas, mas não previa penalidades claras para o descumprimento da regra. Segundo a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a ausência de sanções tornava a proibição ineficaz na prática.
O texto aprovado é o Projeto de Lei nº 3369/2024, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e incorpora emendas das comissões de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação. Pela nova regra, as instituições financeiras que realizarem cobranças irregulares deverão devolver os valores cobrados em dobro às organizações afetadas.
Para evitar punições decorrentes de falhas operacionais pontuais, o projeto estabelece que a infração só será caracterizada se o banco mantiver a cobrança após comunicação formal da organização sobre a isenção prevista em lei.
De acordo com o relator, a medida busca impedir a perda indevida de recursos que deveriam ser destinados ao atendimento da população. “A ausência de penalidade específica acaba permitindo descuido ou negligência por parte das instituições financeiras”, afirmou Ricardo Ayres.