31 de julho de 2025
JUSTIÇA

TRE-PE mantém cassação do prefeito e da vice de Custódia por abuso de poder político e econômico

Chapa eleita em 2024 perde mandato por abuso de poder político e econômico; ex-prefeito é condenado a 8 anos de inelegibilidade por contratar servidores e pagar para comprar votos

Por Paula Tabosa
Publicado em
TRE-PE mantém cassação do prefeito e da vice de Custódia - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por maioria de votos, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia, no Sertão do estado, Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (16), acompanhando o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.

O julgamento analisou o Recurso Eleitoral nº 0600192-60.2024.6.17.0065, interposto no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou a prática de abuso de poder político e econômico no município durante a campanha eleitoral. A chapa eleita já havia tido os mandatos cassados em primeira instância.

De acordo com o voto vencedor, ficou comprovado que, durante a gestão do então prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, ocorreram contratações irregulares de servidores temporários em ano eleitoral, sem a existência de situação excepcional que justificasse as admissões e sem a realização de processo seletivo simplificado. O Tribunal também reconheceu a ocorrência de pagamentos atípicos a servidores às vésperas das eleições, com uso de recursos públicos para financiar militância eleitoral e compra de votos.

As provas analisadas indicaram que servidores receberam valores para arregimentar eleitores, sob ameaça de perda do emprego, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos e a legitimidade do pleito. Segundo o entendimento do TRE-PE, essas ações administrativas tiveram como objetivo alavancar apoio político à chapa apoiada pelo ex-prefeito, que acabou vencedora nas eleições municipais.

Quanto às penalidades, o Tribunal manteve a cassação dos diplomas do prefeito Manoel Messias de Souza e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, por terem sido beneficiados pelas práticas abusivas. Em relação ao ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, a Corte reconheceu sua responsabilidade direta pelos abusos de poder político e econômico, em razão das contratações e pagamentos irregulares realizados durante sua gestão.

O TRE-PE afastou a pena de inelegibilidade do prefeito e da vice eleitos, por entender que não houve prova de participação direta ou indireta deles nas irregularidades, embora tenham sido beneficiários das condutas ilícitas. No entanto, foi mantida a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Emmanuel Góis, contados a partir de 2024. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, conforme o entendimento do TRE-PE, a decisão tem efeito imediato.

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