TRT-AL mantém direito de trabalhadora encerrar contrato por conduta da empresa
Tribunal reconhece tratamento no ambiente de trabalho e confirma decisão favorável à trabalhadora
Publicado em
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu o direito de uma vendedora de roupas à rescisão indireta do contrato de trabalho por conduta da empresa. O colegiado também confirmou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do assédio moral sofrido durante o vínculo empregatício.
De acordo com o processo, a trabalhadora era submetida a situações de constrangimento no ambiente de trabalho. Testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que o gerente da loja utilizava palavras ofensivas para se referir à funcionária quando avaliava que seu desempenho não atendia às expectativas. As ofensas eram feitas na presença de colegas de trabalho e clientes.
A relatora do caso, desembargadora Vanda Lustosa, destacou que os depoimentos reunidos no processo foram suficientes para comprovar o tratamento recebido pela empregada, fundamentando o reconhecimento da rescisão indireta e da indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, a magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta magistrados a considerar desigualdades estruturais e estereótipos que possam influenciar situações envolvendo mulheres durante a análise dos processos.
Na decisão, a desembargadora afirmou que práticas de tratamento inadequado no ambiente de trabalho não podem ser justificadas por metas de produtividade ou por modelos de gestão adotados pelas empresas. Com isso, a 1ª Turma do TRT-19 manteve integralmente a sentença favorável à trabalhadora.