Saiba quem é Adilson Barroso, suplente que assume vaga de Carla Zambelli na Câmara
Sua carreira política começou em 1988 como vereador em Barrinha (SP) pelo PTB, sendo reeleito em 1992 já pelo antigo PFL
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Com a renúncia oficial de Carla Zambelli (PL-SP), o suplente Adilson Barroso (PL-SP) foi convocado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, para assumir o mandato. A mudança segue determinação do STF, que decretou a perda do cargo da deputada após condenação criminal.
Adilson Barroso, 62 anos, é um político de trajetória longa e variada. Natural de Minas Gerais, mas com base eleitoral em São Paulo, ele se define como empresário e possui curso superior, sem detalhar a formação. Sua carreira política começou em 1988 como vereador em Barrinha (SP) pelo PTB, sendo reeleito em 1992 já pelo antigo PFL. Entre 1997 e 2002, exerceu o cargo de vice-prefeito do mesmo município.
Em 2002, foi eleito deputado estadual pelo Prona, mandato que exerceu até 2010. Após uma derrota eleitoral, retornou à política municipal como vereador em 2016. No âmbito partidário, foi um dos fundadores do Partido Ecológico Nacional (PEN), posteriormente rebatizado como Patriota, do qual foi presidente até 2021. Naquele ano, foi afastado da liderança da sigla após negociações não autorizadas para uma possível filiação de Jair Bolsonaro, episódio que antecedeu a migração do ex-presidente para o PL. Logo depois, Barroso também se filiou ao Partido Liberal.
Eleito suplente em 2022 com 62.445 votos, esta não é sua primeira passagem pela Câmara dos Deputados. Entre 2023 e 2025, ele já ocupou o cargo como suplente, substituindo o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) enquanto este estava licenciado para comandar a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.
Alinhado publicamente ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Barroso chega ao plenário em um momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário. Sua posse é resultado direto da decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF), que determinou a perda do mandato de Carla Zambelli após sua condenação a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do CNJ. Apesar de a Câmara não ter atingido o quórum necessário para cassá-la, o STF entendeu que, em casos de trânsito em julgado de condenação criminal, a declaração de perda de mandato é atribuição do Judiciário.