Moraes derruba decisão da Câmara e determina cassação imediata do mandato de Carla Zambelli
Ministro do STF anulou a votação que havia preservado o mandato da deputada, mesmo após condenação a 10 anos de prisão por invadir sistemas do CNJ
Publicado em
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Câmara dos Deputados e determinou, nesta quinta-feira (11), a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão reverte o resultado da votação em plenário, que havia mantido a parlamentar no cargo apesar de sua prisão e condenação pela Suprema Corte.
O plenário da Câmara rejeitou, na madrugada desta quinta-feira, a cassação da deputada: foram 227 votos a favor da perda do mandato, 110 contra e 10 abstenções — abaixo dos 257 votos necessários. Com isso, a representação contra ela havia sido arquivada. A intervenção de Moraes, porém, restabelece os efeitos da condenação e afasta Zambelli imediatamente.
A deputada foi sentenciada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão em regime fechado por invadir, junto ao hacker Walter Delgatti, sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adulterar documentos. Foragida do Brasil, Zambelli foi presa na Itália, condição que, segundo o ministro, inviabiliza o exercício do mandato.
Votação ignorou parecer da CCJ
Ao preservar o mandato, a Câmara desconsiderou o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Claudio Cajado (PP-BA), que defendia a cassação por “incompatibilidade absoluta” entre o regime fechado e as atividades parlamentares.
“Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, participação em plenário e comissões”, afirmou o parlamentar.
A representação que motivou a análise no Conselho de Ética havia sido apresentada pela Mesa Diretora após a condenação da deputada pelo Supremo.
Condenação
Na Ação Penal 2428, Zambelli e Delgatti foram condenados por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Além das penas de prisão, ambos devem pagar multa — R$ 2 mil salários-mínimos no caso da deputada — e indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos.
Pela legislação eleitoral, os dois permanecem inelegíveis desde a condenação e seguirão assim até oito anos após o cumprimento da pena.