Hospital Regional em Arapiraca é condenado após troca de gêmeos; entenda
Magistrado aponta falhas graves no protocolo de identificação da maternidade e determina indenização de R$ 250 mil à família afetada
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O Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, foi condenado a indenizar em R$ 250 mil a família atingida pela troca de bebês gêmeos ocorrida na maternidade em fevereiro de 2022 — um erro que só veio à tona dois anos depois e expôs falhas graves nos protocolos de identificação da unidade.
A decisão, assinada na sexta-feira (5) pelo juiz Helestron Silva da Costa, determina que os pais Débora Maria Ferreira Silva e Suelson dos Santos Silva recebam R$ 100 mil cada. Gabriel dos Santos Silva, irmão do bebê entregue à outra família, será indenizado em R$ 50 mil. A outra mãe envolvida no caso, Maria Aparecida Josefa da Silva, e o bebê que vive com ela não foram contemplados, pois não constavam como autores da ação.
Os gêmeos Gabriel e Guilherme nasceram na maternidade do hospital em 21 de fevereiro de 2022, mas a troca só foi descoberta no início de 2024. A suspeita começou quando Débora viu a foto de uma criança matriculada em uma creche em Craíbas, identificada como José Bernardo da Silva, cuja semelhança com Gabriel chamou atenção. Um exame de DNA confirmou que José Bernardo era, na verdade, o segundo gêmeo do casal.
A sentença concluiu que a troca ocorreu dentro do hospital, que teria falhado em protocolos essenciais de segurança e identificação. O juiz classificou o serviço prestado como “manifestamente defeituoso”, destacando que a unidade não apresentou registros biométricos obrigatórios dos recém-nascidos e nem da mãe. O prontuário médico, anexado pelo próprio hospital, ainda registrava apenas um bebê, apesar do parto gemelar — erro considerado “grave” e prova de negligência.
A defesa chegou a sugerir que a troca teria sido provocada por ato deliberado de terceiro, insinuando participação da outra mãe. O magistrado rejeitou a tese, afirmando que não há qualquer indício que sustente essa versão e que, mesmo se houvesse interferência externa, o hospital continuaria responsável pela guarda e vigilância dos recém-nascidos.
O pedido da família para que o hospital custeasse tratamento psicológico foi negado. Para o juiz, a compensação moral já contempla valores suficientes para que os autores busquem eventual acompanhamento. Além da indenização, o hospital também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios.