31 de julho de 2025
Aperto nas contas

Exoneração atinge todos os comissionados de município do Agreste de Alagoas

Prefeita Edilza Alves (PP), de Lagoa da Canoa, decretou demissão de servidores às vésperas do Natal

Por Vinícius Rocha
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A Prefeitura de Lagoa da Canoa publicou o Decreto determinando a exoneração de todos os servidores comissionados e a rescisão dos contratos temporários - Foto: AMA/AL

A Prefeitura de Lagoa da Canoa, no Agreste de Alagoas, publicou o Decreto Municipal nº 3.957/2025 determinando a exoneração de todos os servidores comissionados e a rescisão dos contratos temporários da administração direta e indireta. A medida, que passa a valer em 15 de dezembro, ocorre dez dias antes do Natal e afetará mais de 100 funcionários, segundo apuração da imprensa local. O decreto foi assinado pela prefeita Edilza Alves de Souza e divulgado no Diário Oficial do Município.

No documento, a gestão afirma que a decisão é consequência direta do estouro no limite prudencial de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em outubro, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas já havia alertado o município por meio de um Termo de Notificação e Alerta, publicado em 10 de outubro, informando que Lagoa da Canoa havia ultrapassado os percentuais permitidos. Segundo a prefeita, o objetivo da medida é reconduzir as contas ao equilíbrio fiscal exigido pela legislação.

A administração municipal aponta diversos fatores para justificar a decisão, entre eles a queda de receitas provocada pelo atual cenário econômico nacional e a consequente pressão sobre as finanças públicas. O texto do decreto afirma que a diminuição na arrecadação impactou diretamente o percentual de despesas com pessoal, forçando o município a adotar ações imediatas de contenção para evitar danos maiores às contas públicas.

A exoneração atinge todos os ocupantes de cargos comissionados e servidores temporários, com exceção dos cargos superiores — classificados como CC-1, CC-2, CCESPECIAL-1 e CCESPECIAL-2 — e dos trabalhadores com estabilidade laboral temporária garantida por lei. Também ficam fora da lista aqueles que estiverem cedidos a outros órgãos públicos.

A Prefeitura ressalta no decreto que a adoção dessas medidas não representa perda de qualidade nos serviços prestados à população, mas sim uma ação necessária para atender às determinações legais e garantir responsabilidade fiscal. O texto cita ainda o artigo 169 da Constituição Federal, que estabelece os limites para despesas com pessoal e reforça a obrigatoriedade de cumprimento integral da LRF.