31 de julho de 2025
TRIBUNAL DE ALAGOAS

Justiça condena Viação Progresso a pagar R$ 5 mil por atraso e má comunicação em viagem Maceió-Recife

Cliente perdeu compromisso como palestrante após ser informado de cancelamento; empresa terá que indenizar e devolver valor da passagem

Por Redação
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Tribunal de Justiça decidiu que Viação Progresso terá de pagar indenização. - Foto: Aaron Neves/Francês News

Viação Progresso foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um cliente, além de devolver o valor integral da passagem. A decisão, do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, foi motivada por um atraso de três horas em uma viagem de Maceió para Recife e, principalmente, pela falha grave na comunicação com o passageiro.

De acordo com o processo, o cliente adquiriu uma passagem para o dia 29 de março de 2024, com partida às 17h35. No entanto, ao chegar ao ponto de embarque, foi informado por funcionários da empresa que a viagem havia sido cancelada porque o ônibus quebrou em Aracaju (SE). Por conta disso, o passageiro perdeu um compromisso profissional como palestrante em um evento.

O cliente também alegou que, após o ocorrido, não conseguiu o reembolso integral do valor da passagem. A empresa ofereceu apenas um reembolso parcial e ainda condicionou o recebimento à presença física em uma agência em Recife.

Em sua defesa, a Viação Progresso argumentou que a viagem não foi cancelada, mas apenas atrasada devido a um problema mecânico, apresentando dados de rastreamento para comprovar que o ônibus fez o trajeto.

O juiz, no entanto, considerou que a empresa falhou ao não prestar assistência adequada e ao comunicar erroneamente o cancelamento“A falha na comunicação... levou o autor a crer que a viagem havia sido cancelada, impossibilitando-o de aguardar o ônibus ou de buscar alternativas imediatas”, fundamentou o magistrado.