STF determina divulgação de nomes e CPFs de servidores pagos com emendas coletivas da saúde
Decisão do ministro Flávio Dino define que repasses devem seguir regras de transparência já aplicadas às emendas individuais
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (8) que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde deverão obedecer às mesmas exigências de transparência previstas para as emendas individuais. A orientação inclui a divulgação do nome e do CPF de todos os profissionais que recebem salários por meio desses recursos, com indicação dos valores pagos e observância da Lei Geral de Proteção de Dados.
Relator da ação que trata de rastreabilidade e publicidade das emendas parlamentares, Dino também reafirmou que os repasses devem utilizar conta bancária específica para cada modalidade, seguindo regras já estabelecidas pelo STF.
A decisão ocorre após o Congresso aprovar, em novembro, uma resolução que substitui norma de 2006 e permite que emendas de comissões e bancadas sejam usadas para custear pessoal da saúde. O ministro registrou que a Constituição proíbe esse tipo de despesa quando se trata de emendas individuais, o que, segundo ele, pode indicar a necessidade de aplicar o mesmo entendimento às emendas coletivas.
Dino destacou, entretanto, que sua determinação atual se limita aos critérios de transparência e rastreabilidade. A análise sobre a constitucionalidade da regra será feita em processo específico.