31 de julho de 2025
exigências de transparência

STF determina divulgação de nomes e CPFs de servidores pagos com emendas coletivas da saúde

Decisão do ministro Flávio Dino define que repasses devem seguir regras de transparência já aplicadas às emendas individuais

Por Redação
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Dino destacou, que sua determinação atual se limita aos critérios de transparência e rastreabilidade - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (8) que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde deverão obedecer às mesmas exigências de transparência previstas para as emendas individuais. A orientação inclui a divulgação do nome e do CPF de todos os profissionais que recebem salários por meio desses recursos, com indicação dos valores pagos e observância da Lei Geral de Proteção de Dados.

Relator da ação que trata de rastreabilidade e publicidade das emendas parlamentares, Dino também reafirmou que os repasses devem utilizar conta bancária específica para cada modalidade, seguindo regras já estabelecidas pelo STF.

A decisão ocorre após o Congresso aprovar, em novembro, uma resolução que substitui norma de 2006 e permite que emendas de comissões e bancadas sejam usadas para custear pessoal da saúde. O ministro registrou que a Constituição proíbe esse tipo de despesa quando se trata de emendas individuais, o que, segundo ele, pode indicar a necessidade de aplicar o mesmo entendimento às emendas coletivas.

Dino destacou, entretanto, que sua determinação atual se limita aos critérios de transparência e rastreabilidade. A análise sobre a constitucionalidade da regra será feita em processo específico.