31 de julho de 2025
JUSTIÇA

MPF processa empresa, ANM e órgão ambiental de Alagoas por extração ilegal de areia em área protegida do litoral

Ação pede paralisação imediata na região entre Barra de São Miguel e Praia do Francês, recuperação ambiental e multa milionária

Por Redação
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MPF ajuíza ação para suspender extração irregular de areia na Praia do Francês, em Marechal Deodoro - Foto: Aaron Neves/Francês News

Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra uma empresa de mineração, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) pela extração irregular de areia em uma área de especial interesse ambiental no município de Marechal Deodoro (AL). A região afetada fica entre a Barra de São Miguel e a Praia do Francês, local turístico emblemático do estado.

Na ação, o MPF pede liminar para suspender todas as licenças e autorizações que ainda permitam a atividade minerária no local, além de exigir que a empresa interrompa imediatamente a extração, sob pena de multa diária. Também requer a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em 60 dias, visando restaurar o ambiente impactado.

A extração teria ocorrido ao longo de anos, com sucessivas renovações de licenças pelo IMA/AL, sem o devido cumprimento da legislação ambiental. A área degradada, superior a 700 hectares, fica em terreno de uma fundação ligada à Arquidiocese de Maceió. Investigações apontam que a empresa foi contratada pela Braskem para retirada e comercialização da areia, em um contexto que também envolve obrigações da Braskem em ação civil pública anterior relacionada a cavidades de mineração.

Além da recuperação ambiental, o MPF requer o pagamento de mais de R$ 3 milhões à União, correspondente ao volume de areia extraído irregularmente, a indenização de no mínimo R$ 100 mil por danos socioambientais coletivos e a nulidade das licenças ambientais emitidas pelo IMA/AL e cancelamento das autorizações da ANM.

Caso a recuperação total da área seja impossível, o MPF pede compensação ambiental, podendo a ANM e o IMA/AL serem responsabilizados de forma solidária. A ação tramita sob o Processo nº 0064430-64.2025.4.05.8000 na Justiça Federal.