31 de julho de 2025
fraude esportiva

Justiça torna Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato

Atacante já havia sido condenado por fraude esportiva; justiça negou pedido de fiança de R$ 2 milhões

Por Redação
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Em novembro, o atacante já havia sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que aplicou multa de R$ 100 mil, liberando-o para continuar jogando. - Foto: Emanuelle Ribeiro

A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu, nesta quinta-feira (4), o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato. A decisão foi aprovada por unanimidade.

O jogador já havia sido condenado por fraude esportiva em julho. Com o novo julgamento, o MPDFT buscava que Bruno Henrique e outros apostadores envolvidos fossem acusados também pelo crime de estelionato. Inicialmente, o pedido havia sido negado pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, que alegou falta de elementos para a acusação.

A defesa do atacante argumentou que as vítimas dos palpites recebidos com informações privilegiadas não apresentaram denúncia formal contra os apostadores, o que seria necessário para caracterizar o crime. No entanto, o relator do caso, desembargador Demétrius Gomes, afirmou que a comunicação da International Betting Integrity Agency (IBIA) representa adequadamente as casas de apostas. “Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação”, destacou o desembargador.

Além disso, a Terceira Turma Criminal do TJDFT negou o pedido de fiança de R$ 2 milhões, argumentando que Bruno Henrique não apresenta risco de fuga, tornando desnecessárias medidas cautelares.

Multa na esfera esportiva

Em novembro, o atacante já havia sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que aplicou multa de R$ 100 mil, liberando-o para continuar jogando. Segundo Michel Assef Filho, especialista em direito esportivo, a análise detalhada do caso mostrou que os fatos relacionados a Bruno Henrique diferem de outros casos, e, por isso, não seria adequada a aplicação de determinados artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.