31 de julho de 2025
Atos golpistas

STF forma maioria para condenar cinco ex-PMs a 16 anos pelo 8 de janeiro

Relator Alexandre de Moraes afirma que condutas omissas facilitaram invasão aos prédios dos Três Poderes.

Por Redação
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STF formou maioria de votos, para condenar os atos golpistas ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023 - Foto: Joédson Alves/Agencia Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (4) maioria de votos para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, o placar virtual está em 3 a 0 a favor da condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, e dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

A maioria também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas. Os votos foram proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia. A votação eletrônica teve início na semana passada e será encerrada nesta sexta-feira (5).

No voto condutor do caso, o relator Alexandre de Moraes afirmou que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. “O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, foram facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, destacou Moraes.

Durante a tramitação do processo, as defesas questionaram a realização do julgamento pelo STF, argumentando que os acusados não possuem foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa, devido ao acesso parcial à documentação do processo.