31 de julho de 2025

Gilmar Mendes restringe quem pode pedir impeachment de ministro do STF; decisão vai ao plenário

Decano do Supremo suspende trecho da Lei do Impeachment que permitia a "todo cidadão" denunciar magistrados

Por Redação
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Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Em uma decisão que pode alterar significativamente as regras de responsabilização de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, determinou nesta quarta-feira (3) que apenas o Procurador-Geral da República (PGR) está apto a denunciar um magistrado do STF ao Senado por crime de responsabilidade, o que pode dar início a um processo de impeachment.

Na prática, a decisão monocrática suspende um trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que estabelecia ser permitido a "todo cidadão" mover tal denúncia. A medida visa, segundo o ministro, coibir o que ele classificou como uso abusivo e intimidatório do instrumento.

Em sua fundamentação, Gilmar Mendes argumentou que a regra anterior, por ser excessivamente ampla e vaga, servia a processos de intimidação do Judiciário. Ele alertou que o temor a represálias políticas poderia pressionar os juízes a adotar posturas alinhadas a interesses momentâneos, em detrimento de uma interpretação imparcial da Constituição.

"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder", afirmou o ministro.

A decisão, proferida em caráter liminar (provisória), ainda precisa ser submetida ao Plenário do STF para confirmação ou reforma. Um julgamento virtual sobre o tema já está marcado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Gilmar Mendes é relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam trechos da Lei do Impeachment: uma proposta pelo PSOL e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A Constituição prevê que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, mas a definição desses crimes está na Lei 1.079/1950. A norma lista condutas como:

  • Alterar decisão já proferida pelo Tribunal (exceto por recurso);
  • Julgar causa em que seja suspeito;
  • Exercer atividade político-partidária;
  • Ser patentemente desidioso no cargo;
  • Agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro da função.

O trecho específico suspenso por Gilmar Mendes é justamente o que abre a possibilidade de "todo cidadão" realizar a denúncia inicial ao Senado. Agora, enquanto vigorar a liminar, essa atribuição ficará concentrada na figura do Procurador-Geral da República.