MPAL recomenda à Segurança Pública realocar 73 policiais civis desviados de função
Recomendação aponta carência crítica de pessoal em delegacias de Maceió, com agentes e escrivães atuando em áreas como comunicação e engenharia
Publicado em
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 62ª Promotoria de Justiça da Capital (Controle Externo da Atividade Policial), emitiu uma Recomendação urgente à Secretaria de Segurança Pública e à Delegacia-Geral da Polícia Civil para solucionar a grave carência de pessoal – especialmente de escrivães – nas delegacias de Maceió. O documento, assinado pela promotora Karla Padilha Rebelo Marques, resulta de inspeções realizadas no segundo semestre de 2025 e aponta um cenário de "deficit acentuado" que compromete a investigação criminal.
Principais pontos da Recomendação:
- Redistribuição de 73 policiais desviados de função: Realocar cerca de 13 escrivães e 60 agentes que atuam em atividades-meio (como assessoria de comunicação, engenharia, arquitetura) para as delegacias da capital, onde exerçam suas funções típicas de investigação e cartório.
- Lotação de 4 escrivães fixos nos plantões da DHPP: Acabar com a prática de "desfalcar" escrivães de outras delegacias para cobrir plantões na Delegacia de Homicídios (DHPP), o que paralisa as unidades de origem por dias.
- Prioridade para concurso público: Agilizar a realização de concurso para policiais civis, diante da projeção alarmante de aposentadorias (92 escrivães e 394 agentes em 2025; 94 escrivães e 402 agentes em 2027).
- Concurso para áreas-meio: Realizar concurso específico para profissionais de outras áreas (administrativas, técnicas) para suprir as necessidades de apoio, evitando novos desvios de função.
- Celebração de convênios: Estudar a cessão de servidores de outros órgãos estaduais para atividades administrativas da PCAL, liberando os policiais para a atividade-fim.
O MPAL alerta que a falta de pessoal gera um "alarmante número" de investigações paradas, risco de prescrição de crimes e sensação de impunidade. As autoridades têm 30 dias para informar as medidas adotadas ou justificar a não acolhida. A inobservância pode levar a providências judiciais.