Justiça Eleitoral reforça regras para divulgação de pesquisas com a aproximação das eleições de 2026
Levantamentos de intenção de voto precisam ser registrados no TSE com antecedência mínima de cinco dias; descumprimento pode gerar multas
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Com a aproximação das eleições gerais de 2026, as pesquisas de intenção de voto voltam a ganhar destaque a partir de 1º de janeiro. Em anos eleitorais, a legislação determina que todo levantamento destinado à divulgação nos meios de comunicação seja registrado previamente na Justiça Eleitoral.
A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019. O registro deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias da divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Nas eleições presidenciais de 2022, foram registradas 2.971 pesquisas eleitorais em todo o país. Em Alagoas, o TSE contabilizou 50 levantamentos ao longo do período eleitoral.
Como funciona o registro das pesquisas
Para registrar uma pesquisa, a empresa ou entidade responsável deve informar quem contratou e quem financiou o levantamento, o valor pago e a origem dos recursos. Também é obrigatório detalhar a metodologia utilizada, o período de coleta, o número de entrevistas, a margem de erro, o nível de confiança e os critérios da amostra, como idade, gênero, escolaridade, renda e área pesquisada.
O pedido de registro ainda precisa incluir o questionário aplicado, a nota fiscal, o nome do profissional de estatística responsável e a indicação dos cargos e localidades aos quais a pesquisa se refere.
A norma permite o uso de equipamentos eletrônicos, como tablets, para a coleta de dados. Esses dispositivos podem ser fiscalizados a qualquer momento pela Justiça Eleitoral. Na divulgação dos resultados, devem constar informações básicas, como período de realização, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, número de registro no TSE, nome da empresa responsável e do contratante, quando houver.
Após o registro oficial das candidaturas, todos os nomes que disputam o cargo devem ser apresentados aos entrevistados. Partidos, candidatos, federações e o Ministério Público podem solicitar acesso aos dados de controle da pesquisa e contestar o registro ou a divulgação.
O TSE esclarece que não analisa os resultados antes da publicação, mas pode aplicar sanções em caso de irregularidades. A divulgação de pesquisas sem registro ou em desacordo com as regras pode gerar multas que variam de R$ 53.205 a R$ 106.410, inclusive para veículos de comunicação que apenas reproduzam o conteúdo.
Já as enquetes, que não seguem critérios científicos e não têm valor estatístico, são proibidas durante o período de campanha eleitoral, a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Caso sejam divulgadas, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada do conteúdo do ar, sob pena de crime de desobediência.