Thiago Galhardo consegue rescisão indireta do Santa Cruz e deixa o clube após atrasos salariais
Atacante alega dois meses de salários não pagos e nove meses de FGTS não recolhido
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O atacante Thiago Galhardo não é mais jogador do Santa Cruz após conseguir a rescisão indireta de seu contrato através da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). A decisão, baseada no Artigo 90 da Lei Geral do Esporte, foi tomada em função de atrasos salariais e não recolhimento do FGTS pelo clube pernambucano.
De acordo com o processo movido pelo advogado Diogo Souza, o Santa Cruz devia ao jogador os salários de setembro e outubro, além de nove meses de FGTS não recolhido. A soma das pendências, avaliada em pouco mais de R$ 3 milhões, abriu caminho para a rescisão com base na legislação esportiva, que permite a quebra contratual a partir de dois meses de inadimplência.
A saída de Galhardo pegou a direção do Santa Cruz de surpresa. O atacante era esperado na reapresentação do elenco na última terça-feira (25), mas foi o único jogador remanescente do time que conquistou o acesso à Série C a não comparecer ao Arruda.
A passagem de Galhardo pelo tricolor pernambucano foi marcada por alta expectativa e baixo rendimento. Recebido com euforia pelos torcedores durante o Campeonato Pernambucano, o atacante disputou 24 partidas e marcou apenas sete gols, performance aquém da meta que ele próprio havia estabelecido de um gol a cada dois jogos. Na Série D, seu desempenho foi especialmente decepcionante, com apenas um gol marcado nas fases finais da competição.
O Santa Cruz, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão, terá agora que negociar um acordo com o estafe do jogador para quitar a dívida trabalhista.