31 de julho de 2025
Futebol brasileiro

CBF lança sistema de Fair Play Financeiro com regras rígidas e punições que vão de multa a rebaixamento

Novo modelo passa a valer para clubes das Séries A e B a partir de 2026 e promete mudar a gestão econômica do futebol nacional

Por Redação
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CBF lança sistema de Fair Play Financeiro com regras rígidas e punições que vão de multa a rebaixamento - Foto: Divulgação/CBF

A CBF apresentou nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro — um pacote de regras que inaugura o Fair Play Financeiro no país e que promete transformar a forma como os clubes organizam dívidas, gastos e investimentos. O regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A nova estrutura será fiscalizada pela recém-criada Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) e se apoia em quatro eixos principais: dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos do elenco e endividamento. O objetivo é reduzir déficits crônicos e tornar a gestão mais transparente.

Principais regras do Fair Play

1. Dívidas em atraso

  • Monitoramento em três janelas: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
  • Clubes deverão enviar autodeclarações nesses períodos.
  • Todas as transações entre clubes, assim como contratos de jogadores, terão de ser registrados em sistema da CBF — o registro será pré-requisito para publicação no BID.
  • Atletas e clubes poderão acionar a ANRESF quando houver atraso.
  • Dívidas assumidas a partir de 2026 entram imediatamente no sistema; as antigas passam a valer a partir de 30 de novembro de 2026.

2. Equilíbrio operacional

  • Clubes terão de apresentar superávit.
  • Déficits poderão ser cobertos por aportes de capital, sem limite.
  • Análise será feita pela soma dos três últimos exercícios.
  • Limites:
    • Série A: déficit de até R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas.
    • Série B: déficit de até R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
  • Investimentos em base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos/paralímpicos ficam fora dessa conta.
  • Advertências em 2026 e 2027; aplicação plena em 2028.

3. Controle de custos do elenco

  • Gasto máximo: 70% da soma de receitas, transferências líquidas e aportes.
  • Período de adaptação:
    • 2028: limite de 80% para A e B.
    • 2029: limite de 70% na Série A e 80% na Série B.

4. Endividamento

  • Dívida líquida de curto prazo deve ser inferior a 45% das receitas relevantes.
  • Advertências até 2027.
  • Implantação progressiva:
    • 2028: 60%
    • 2029: 50%
    • 2030: 45%

Eventos de insolvência

  • Folha salarial será congelada na média dos últimos seis meses.
  • Nas janelas, o clube só poderá gastar o que recebeu com vendas.
  • Necessidade de acordo de reestruturação com garantias.

Transparência: balanços e orçamentos

  • Demonstrações financeiras devem ser entregues até 30 de abril, com auditoria registrada na CVM.
  • Orçamento do ano seguinte deve ser aprovado até 15 de dezembro.
  • Por enquanto, sem punição — caráter educativo.

Série C e multipropriedade

  • Série C terá monitoramento simplificado: dívidas em atraso e entrega de balanços auditados.
  • Está proibido que um mesmo grupo tenha controle ou influência significativa sobre dois clubes da mesma competição.
  • Transações internas terão critérios contábeis definidos.

Punições para clubes

  • Advertência pública
  • Multa
  • Retenção de receitas
  • Transfer ban
  • Dedução de pontos
  • Rebaixamento
  • Não concessão ou cassação da licença
  • Possibilidade de TAC para alternativas às sanções

Punições para pessoas físicas

Dirigentes, administradores, funcionários, conselheiros e controladores podem ser responsabilizados por fraude documental, omissões ou participação em violações. Entre as punições:

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão temporária
  • Inabilitação para cargos
  • Banimento do futebol