CBF lança sistema de Fair Play Financeiro com regras rígidas e punições que vão de multa a rebaixamento
Novo modelo passa a valer para clubes das Séries A e B a partir de 2026 e promete mudar a gestão econômica do futebol nacional
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A CBF apresentou nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro — um pacote de regras que inaugura o Fair Play Financeiro no país e que promete transformar a forma como os clubes organizam dívidas, gastos e investimentos. O regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A nova estrutura será fiscalizada pela recém-criada Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) e se apoia em quatro eixos principais: dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle de custos do elenco e endividamento. O objetivo é reduzir déficits crônicos e tornar a gestão mais transparente.
Principais regras do Fair Play
1. Dívidas em atraso
- Monitoramento em três janelas: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
- Clubes deverão enviar autodeclarações nesses períodos.
- Todas as transações entre clubes, assim como contratos de jogadores, terão de ser registrados em sistema da CBF — o registro será pré-requisito para publicação no BID.
- Atletas e clubes poderão acionar a ANRESF quando houver atraso.
- Dívidas assumidas a partir de 2026 entram imediatamente no sistema; as antigas passam a valer a partir de 30 de novembro de 2026.
2. Equilíbrio operacional
- Clubes terão de apresentar superávit.
- Déficits poderão ser cobertos por aportes de capital, sem limite.
- Análise será feita pela soma dos três últimos exercícios.
- Limites:
- Série A: déficit de até R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas.
- Série B: déficit de até R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.
- Investimentos em base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos/paralímpicos ficam fora dessa conta.
- Advertências em 2026 e 2027; aplicação plena em 2028.
3. Controle de custos do elenco
- Gasto máximo: 70% da soma de receitas, transferências líquidas e aportes.
- Período de adaptação:
- 2028: limite de 80% para A e B.
- 2029: limite de 70% na Série A e 80% na Série B.
4. Endividamento
- Dívida líquida de curto prazo deve ser inferior a 45% das receitas relevantes.
- Advertências até 2027.
- Implantação progressiva:
- 2028: 60%
- 2029: 50%
- 2030: 45%
Eventos de insolvência
- Folha salarial será congelada na média dos últimos seis meses.
- Nas janelas, o clube só poderá gastar o que recebeu com vendas.
- Necessidade de acordo de reestruturação com garantias.
Transparência: balanços e orçamentos
- Demonstrações financeiras devem ser entregues até 30 de abril, com auditoria registrada na CVM.
- Orçamento do ano seguinte deve ser aprovado até 15 de dezembro.
- Por enquanto, sem punição — caráter educativo.
Série C e multipropriedade
- Série C terá monitoramento simplificado: dívidas em atraso e entrega de balanços auditados.
- Está proibido que um mesmo grupo tenha controle ou influência significativa sobre dois clubes da mesma competição.
- Transações internas terão critérios contábeis definidos.
Punições para clubes
- Advertência pública
- Multa
- Retenção de receitas
- Transfer ban
- Dedução de pontos
- Rebaixamento
- Não concessão ou cassação da licença
- Possibilidade de TAC para alternativas às sanções
Punições para pessoas físicas
Dirigentes, administradores, funcionários, conselheiros e controladores podem ser responsabilizados por fraude documental, omissões ou participação em violações. Entre as punições:
- Advertência
- Multa
- Suspensão temporária
- Inabilitação para cargos
- Banimento do futebol