FGTS passa a valer para todos os imóveis de até R$ 2,25 milhões após unificação de regras
Conselho Curador autoriza uso do fundo para amortização, quitação e pagamento de parcelas em financiamentos do SFH, encerrando impasse criado pelo novo modelo anunciado em outubro.
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a unificação das regras para utilização dos recursos do FGTS em financiamentos imobiliários. Com a decisão, todos os contratos enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e referentes a imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões passam a permitir o uso do fundo para quitação, amortização ou pagamento de parte das prestações.
A mudança, apresentada pelo superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, foi aprovada por unanimidade e põe fim ao impasse provocado pelo novo modelo de financiamento habitacional anunciado pelo governo em outubro. Na época, a alteração instituiu um teto para uso do FGTS somente para contratos fechados até 10 de outubro.
Com isso, imóveis financiados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025 ficaram excluídos das novas regras e impedidos de movimentar o fundo. Aguiar destacou que a situação criava desigualdade entre mutuários em condições idênticas e poderia gerar um volume elevado de ações judiciais contra agentes financeiros e o Banco Central.
Segundo o superintendente, a unificação corrige distorções e restabelece o direito dos trabalhadores ao uso do FGTS, além de reduzir o risco de judicialização e reclamações no sistema financeiro.