31 de julho de 2025
acidente fatal

Viúva receberá R$ 100 mil e pensão vitalícia por morte de marido em acidente de ônibus no Recife

Empresa Borborema Imperial Transportes deverá pagar pensão vitalícia à viúva e R$ 100 mil por danos morais após acidente fatal no Largo da Cabanga

Por Redação
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Largo da Cabanga, no Recife - Foto: Inaldo Menezes/PCR

A 31ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a empresa Borborema Imperial Transportes Ltda pela morte de um passageiro que caiu de um ônibus durante uma curva no Largo da Cabanga, região central do Recife. A sentença, proferida na última quarta-feira (19), estabelece que a empresa pagará pensão vitalícia à viúva da vítima no valor equivalente a dois terços do salário mínimo, além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A decisão ainda está sujeita a recurso.

De acordo com a ação movida pela viúva Veronica Maria dos Santos, o acidente que vitimou seu marido, Luciano José de Souza Santos, ocorreu em 18 de fevereiro de 2023. O passageiro fatalmente ferido viajava em um ônibus da linha Brasília Teimosa quando a tragédia aconteceu. Em sua petição inicial, a autora alegou que o veículo trafegava em velocidade excessiva e com a porta do meio aberta, condições que teriam provocado a queda de Luciano, que morreu ainda no local.

Em sua defesa, a empresa Borborema argumentou a ausência de ato ilícito e nexo causal, citando a existência do sistema de segurança "Anjo da Guarda", que supostamente impediria o tráfego do veículo com as portas abertas. No entanto, o juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, responsável pelo caso, considerou insuficiente essa alegação para afastar a responsabilidade da empresa.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a responsabilidade da empresa de transporte em relação aos danos causados aos usuários é objetiva, não dependendo da comprovação de culpa. "Bastando a comprovação do dano e da falha na prestação do serviço", afirmou o juiz, acrescentando que testemunha confirmou que a vítima havia embarcado normalmente no ônibus e que o motorista prosseguiu a viagem com a porta aberta.