31 de julho de 2025
Dependentes

Pagamento de pensão a órfãos de feminicídio está prevista para dezembro

Benefício deve garantir um salário mínimo a crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio

Por Redação
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Instituída por decreto publicado no fim de setembro, a pensão garante um salário mínimo por mês — hoje R$ 1.518 - Foto: Freepik

A pensão especial criada para amparar filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga já em dezembro. A previsão foi dada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Segundo ela, o Ministério da Previdência Social já trabalha para liberar os primeiros pagamentos.

A ministra classificou o benefício como uma forma mínima de reparação às crianças e adolescentes que perderam a mãe para a violência. “É muito trágico. Muitos acabam vivendo com avós ou outros parentes, sem qualquer renda. Queremos que estejam mais protegidos”, afirmou.

O que prevê o benefício

Instituída por decreto publicado no fim de setembro, a pensão garante um salário mínimo por mês — hoje R$ 1.518 — a órfãos menores de 18 anos. Para receber, a família precisa ter renda per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo e estar inscrita no CadÚnico, atualizado a cada dois anos.

O benefício vale também para filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e para órfãos que estejam sob tutela do Estado. A pensão deixa de ser paga quando o beneficiário completa 18 anos e não pode ser acumulada com aposentadorias, pensões ou outros benefícios do RGPS, RPPS ou sistema militar.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente com exceção do autor ou cúmplice do crime, que está proibido de solicitar ou administrar os valores. Caberá ao INSS analisar cada requerimento.

As equipes da assistência social irão orientar as famílias sobre a atualização do CadÚnico, necessária após a morte da mãe.

A pensão passa a valer a partir da data do pedido, sem pagamento retroativo.

Documentos exigidos

Para comprovar o feminicídio, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia ou conclusão do inquérito policial;
  • Decisão judicial.

Também é necessário apresentar a identificação da criança ou adolescente. No caso de dependentes não-biológicos, vale o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.