Novo marco legal do crime organizado aumenta penas e perda de bens
Texto aprovado na Câmara eleva pena de homicídio doloso para 20 a 40 anos quando cometido por facções
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A Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal do combate ao crime organizado, que estabelece aumento significativo de penas para diversos crimes quando cometidos por integrantes de organizações criminosas ou milícias. O substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao PL 5582/25 representa uma das maiores reformas na legislação penal brasileira contra o crime organizado.
Principais aumentos de penas
- Homicídio doloso: de 6-20 para 20-40 anos
- Lesão corporal seguida de morte: de 4-12 para 20-40 anos
- Roubo: de 4-10 para 12-30 anos
- Sequestro: de 1-3 para 12-20 anos
- Ameaça: converte detenção em reclusão de 1-3 anos
Medidas inéditas de combate patrimonial
O texto introduz mecanismos amplos para ataque ao poderio econômico do crime:
- Bloqueio de criptomoedas e ativos digitais
- Intervenção judicial em empresas com afastamento de sócios
- Perdimento extraordinário de bens independente de condenação
- Confisco ampliado de patrimônio incompatível com renda declarada
- Responsabilidade solidária de herdeiros e administradores
Os valores e bens apreendidos serão destinados aos fundos de segurança pública dos entes federativos responsáveis pela investigação. Em casos de atuação conjunta, a divisão será igualitária entre União e estados.
O marco legal também estabelece prazo de 10 dias para que investigados comprovem origem lícita de bens bloqueados e prevê sigilo nas medidas cautelares até seu cumprimento integral. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.