31 de julho de 2025
PL ANTIFACÇÃO

Novo marco legal do crime organizado aumenta penas e perda de bens

Texto aprovado na Câmara eleva pena de homicídio doloso para 20 a 40 anos quando cometido por facções

Por Redação
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Hugo Motta (C) preside a sessão do Plenário que aprovou o projeto - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal do combate ao crime organizado, que estabelece aumento significativo de penas para diversos crimes quando cometidos por integrantes de organizações criminosas ou milícias. O substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao PL 5582/25 representa uma das maiores reformas na legislação penal brasileira contra o crime organizado.

Principais aumentos de penas

  • Homicídio doloso: de 6-20 para 20-40 anos
  • Lesão corporal seguida de morte: de 4-12 para 20-40 anos
  • Roubo: de 4-10 para 12-30 anos
  • Sequestro: de 1-3 para 12-20 anos
  • Ameaça: converte detenção em reclusão de 1-3 anos

Medidas inéditas de combate patrimonial

O texto introduz mecanismos amplos para ataque ao poderio econômico do crime:

  • Bloqueio de criptomoedas e ativos digitais
  • Intervenção judicial em empresas com afastamento de sócios
  • Perdimento extraordinário de bens independente de condenação
  • Confisco ampliado de patrimônio incompatível com renda declarada
  • Responsabilidade solidária de herdeiros e administradores

Os valores e bens apreendidos serão destinados aos fundos de segurança pública dos entes federativos responsáveis pela investigação. Em casos de atuação conjunta, a divisão será igualitária entre União e estados.

O marco legal também estabelece prazo de 10 dias para que investigados comprovem origem lícita de bens bloqueados e prevê sigilo nas medidas cautelares até seu cumprimento integral. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.