Criança de 9 anos sofre fratura no maxilar e perde 5 dentes ao ser atropelada por homem a cavalo no interior de Alagoas
Caso ocorreu em Matriz de Camaragibe, quando a vítima se dirigia à igreja; Polícia Civil pede ajuda da população para identificar autor do atropelamento
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Uma criança de 9 anos teve de ser internada com ferimentos graves após ser atropelada por um homem que conduzia um cavalo na noite do último domingo (16), em Matriz de Camaragibe, cidade do interior de Alagoas. O condutor fugiu do local imediatamente após o acidente, sem prestar qualquer tipo de socorro à vítima. O fato, ocorrido no fim de semana, foi divulgado oficialmente apenas nesta segunda-feira (17) pelas autoridades policiais.
De acordo com o relatório da Polícia Civil, a criança caminhava para a igreja na companhia de uma vizinha quando foi surpreendida e atingida pelo cavalo. A violência do impacto causou ferimentos de extrema gravidade: a vítima perdeu cinco dentes e sofreu uma fratura no maxilar. Devido à complexidade dos ferimentos, a criança foi transferida e permanece internada no Hospital Regional de Porto Calvo, onde recebe atendimento especializado.
O delegado-adjunto Evandro Natividade, responsável pelas investigações na Delegacia de Matriz de Camaragibe, confirmou que as equipes policiais já estiveram no local do crime para coletar evidências. No entanto, a investigação esbarra na falta de provas visuais: não foram identificadas câmeras de segurança na região que possam ajudar a identificar o autor do atropelamento. “Pedimos que qualquer pessoa que tenha informações ajude a identificar o autor para que ele responda penalmente pelo ato praticado”, declarou o delegado.
Diante da ausência de imagens, a Polícia Civil apela ao auxílio da comunidade para localizar e identificar o homem responsável pelo atropelamento. Qualquer pessoa que possua informações sobre o caso pode repassá-las de forma anônima, seja através do Disque Denúncia (número 181), seja diretamente na delegacia da cidade. A colaboração popular é fundamental para que o autor seja localizado e responsabilizado judicialmente pela fuga e pelos graves ferimentos causados à criança.