Nova lei institui Dia Nacional das Meninas e unifica celebração do Dia da Mulher em 8 de Março
Datas passam a compor o calendário oficial e têm foco na promoção de direitos e no enfrentamento às desigualdades de gênero
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O Dia Nacional das Meninas agora será celebrado em 11 de outubro, mesma data reconhecida pela comunidade internacional. A mudança foi instituída pela Lei 15.261/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (14).
A nova legislação também altera a data do Dia Nacional da Mulher, que deixa de ser comemorado em 30 de abril e passa a ocorrer em 8 de março, alinhando-se ao Dia Internacional da Mulher. Ambas as datas passam a integrar oficialmente o calendário nacional.
Segundo o texto da lei, o objetivo é incentivar políticas e iniciativas que promovam os direitos de mulheres e meninas, além de fortalecer sua participação em áreas como educação, economia, política e vida social.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2562/25, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). Ao defender a proposta, a parlamentar destacou que o reconhecimento internacional do 11 de outubro foi motivado pela necessidade de enfrentar vulnerabilidades específicas que afetam meninas em todo o mundo. “O propósito é estimular a igualdade de gênero e o empoderamento das meninas”, afirmou.