31 de julho de 2025
JUSTIÇA

TST condena rede hoteleira por demissão discriminatória de garçonete que tingiu cabelo de ruivo

Ministro relator considerou abusivo poder diretivo da empresa que impunha padrões estéticos

Por Redação
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Cabelo ruivo gerou assédio a funcionária. - Foto: Reprodução

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro, pela dispensa discriminatória de uma garçonete que tingiu os cabelos de ruivo. Em decisão unânime, os ministros restabeleceram a sentença que considerou abusivas as normas internas da empresa sobre aparência dos funcionários e caracterizou assédio moral pela perseguição sofrida pela trabalhadora.

De acordo com os autos do processo, a garçonete trabalhou por um ano no restaurante de um hotel da rede na Barra da Tijuca e começou a sofrer assédio a partir do quinto mês de contrato, quando decidiu mudar a cor dos cabelos. A supervisora a chamava de "curupira" e "água de salsicha", enquanto o gerente pressionava para que "tirasse o ruivo que não era 'padrão'" - mesmo a empresa permitindo coloração desde que resultasse em "aparência natural".

A Rio JV Partners argumentou que as regras estavam previstas no manual "Visual Hyatt", que estabelece orientações sobre cabelo, unhas, tatuagens e piercings, sustentando que fazia parte do poder de gestão do empregador manter padrão profissional sem "elementos distrativos". O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia reformado a primeira decisão favorável à trabalhadora, entendendo que a dispissa tinha mais relação com animosidade pessoal do que discriminação estética.

O ministro relator José Roberto Pimenta, no entanto, destacou que a dispensa não tinha fundamentos objetivos e razoáveis. "A empresa exerceu de forma abusiva seu poder diretivo ao impor exigências questionáveis e invasivas sobre a aparência dos funcionários", afirmou. O relator também observou que ficou comprovado o tratamento desrespeitoso e ofensivo em razão da cor dos cabelos da funcionária, justificando a indenização por danos morais.

A decisão restabelece a condenação inicial que determinava o pagamento em dobro da remuneração desde a demissão em junho de 2017 até a sentença em agosto de 2019, além dos danos morais caracterizados pelo assédio sofrido pela trabalhadora, considerada uma das funcionárias mais qualificadas do estabelecimento.