TST condena rede hoteleira por demissão discriminatória de garçonete que tingiu cabelo de ruivo
Ministro relator considerou abusivo poder diretivo da empresa que impunha padrões estéticos
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro, pela dispensa discriminatória de uma garçonete que tingiu os cabelos de ruivo. Em decisão unânime, os ministros restabeleceram a sentença que considerou abusivas as normas internas da empresa sobre aparência dos funcionários e caracterizou assédio moral pela perseguição sofrida pela trabalhadora.
De acordo com os autos do processo, a garçonete trabalhou por um ano no restaurante de um hotel da rede na Barra da Tijuca e começou a sofrer assédio a partir do quinto mês de contrato, quando decidiu mudar a cor dos cabelos. A supervisora a chamava de "curupira" e "água de salsicha", enquanto o gerente pressionava para que "tirasse o ruivo que não era 'padrão'" - mesmo a empresa permitindo coloração desde que resultasse em "aparência natural".
A Rio JV Partners argumentou que as regras estavam previstas no manual "Visual Hyatt", que estabelece orientações sobre cabelo, unhas, tatuagens e piercings, sustentando que fazia parte do poder de gestão do empregador manter padrão profissional sem "elementos distrativos". O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia reformado a primeira decisão favorável à trabalhadora, entendendo que a dispissa tinha mais relação com animosidade pessoal do que discriminação estética.
O ministro relator José Roberto Pimenta, no entanto, destacou que a dispensa não tinha fundamentos objetivos e razoáveis. "A empresa exerceu de forma abusiva seu poder diretivo ao impor exigências questionáveis e invasivas sobre a aparência dos funcionários", afirmou. O relator também observou que ficou comprovado o tratamento desrespeitoso e ofensivo em razão da cor dos cabelos da funcionária, justificando a indenização por danos morais.
A decisão restabelece a condenação inicial que determinava o pagamento em dobro da remuneração desde a demissão em junho de 2017 até a sentença em agosto de 2019, além dos danos morais caracterizados pelo assédio sofrido pela trabalhadora, considerada uma das funcionárias mais qualificadas do estabelecimento.